Garantia Drogaria
Rua Pe Antônio Carneiro, 431, Centro - Chaval, Ceará
Psicologia em Uso
domingo, 24 de fevereiro de 2013
sábado, 17 de março de 2012
I-Doser: (Drogas Digitais) Interferência nas ondas Cerebrais
I-doser é um programa de computador que produz “doses” de ondas sonoras, que procura interferir nas ondas cerebrais do usuário, simulando o efeito de várias drogas reais em seres humanos. As doses devem ser compradas, e o uso delas é limitado, não sendo possível o seu re-uso depois de algumas doses. Foi desenvolvido através de uma técnica conhecida como ondas binaurais, que emite sons que alteram a freqüência do cérebro. As doses mais conhecidas são Gate of Hades e Hand of God, tendo alta repercussão na internet. Há também amostras grátis de doses no site.
EFEITOS
No primeiro momento, o som emitido tende a incomodar até surtir o efeito esperado. Cada "dose" varia de 5 a 60 minutos para que o usuário possa, de fato, atingir a dose desejada. Os efeitos variam de cada dose. As doses Aphrodisiac e Orgasm por exemplo, procuram aumentar o desejo sexual do usuário, enquanto a dose Brain+ visa melhorar a capacidade mental, provocando pensamentos profundos e intensos. Para que não haja interferência, é necessário escutar em um ambiente calmo e com pouca iluminação, sob o uso de fones de ouvido stereo. Caso o usuário não atenda essas recomendações pode não ter o efeito desejado.
ONDAS BINAURAIS
O I-doser funciona usando sons chamados de ondas binaurais, usadas apenas em fones de ouvido. São duas frequências quase iguais, uma em cada lado do fone, que geram uma terceira frequência. Usando um exemplo matemático, se um fone produz uma frequência de 400 hertz e o outro de 410, a terceira frequência seria ouvida em 10 Hz.
Foi descoberto em 1839 pelo físico e meteorologista prussiano Heinrich Wilhelm Dove, mas somente ganhou popularidade e reconhecimento científico no final do século XX, quando surgiram os rumores de que o uso das ondas binaurais poderia induzir relaxamento, criatividade e outros efeitos no cérebro. No entanto, a ciência das frequências binaurais é muito recente, nunca antes fora estudada por completo.
Foi descoberto em 1839 pelo físico e meteorologista prussiano Heinrich Wilhelm Dove, mas somente ganhou popularidade e reconhecimento científico no final do século XX, quando surgiram os rumores de que o uso das ondas binaurais poderia induzir relaxamento, criatividade e outros efeitos no cérebro. No entanto, a ciência das frequências binaurais é muito recente, nunca antes fora estudada por completo.
CONTROVÉRSIAS
Alguns usuários que provaram do I-doser e até os que não provaram dizem que toda a ideologia e ciência do programa e das ondas binaurais não passam de um Placebo. Não há nenhum estudo que comprove isso, e vice-versa. Sobre a questão da dependência, já que ocorre nas drogas reais, neurologistas afirmam que não há possibilidades de dependência, porém que deve ser usado com cautela: existe um alerta sobre a possibilidade de que, com o tempo, as drogas digitais possam provocar disfunções cerebrais.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/I-Doser
sexta-feira, 16 de março de 2012
IMPORTANTE! (Ato Médico)
![]() |
Projeto ainda deve passar por duas comissões no Senado. Vamos nos mobilizar para que ele seja modificado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou no dia 8 de fevereiro de 2012 o Projeto de lei do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina. Os senadores acolheram o relatório de do senador Antonio Carlos Valadares, que modificou o substitutivo aprovado pela Câmara. O texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário. Veja abaixo o quadro comparativo das redações propostas anteriormente para o projeto e a aprovada pela CCJ.
Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da matéria, que determina atividades privativas dos médicos. Apresentado originalmente pelo então senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia. Enviado à Câmara, foi novamente modificado e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009, quando passou então a tramitar na CCJ.
Para chegar à aprovação na comissão, Valadares rejeitou algumas modificações polêmicas feitas pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia. O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
As modificações realizadas pelo senador Valadares foram muito positivas para os demais profissionais da saúde, já que ele manteve o texto aprovado anteriormente pelo Senado, que é melhor do que o texto da Câmara. Mas ainda tem pontos polêmicos que precisam ser modificados. O grande problema do projeto continua sendo dar aos médicos o direito exclusivo de fazer o diagnóstico das doenças e a respectiva prescrição terapêutica. Se aprovado dessa forma, o Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá entrar com várias medidas judiciais proibindo os profissionais da saúde de atender seus pacientes, sem uma prescrição médica. Isso acabaria com o livre acesso da população aos serviços desses profissionais. Assim, para consultar e/ou ser tratado por um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, o cidadão teria que primeiro passar por uma consulta médica. Além de afrontar a autonomia dos profissionais da saúde, essa lei aumentaria os gastos com saúde e deixaria milhões de brasileiros sem a assistência direta desses profissionais.
Para evitar o corporativismo do CFM é preciso uma alteração, fundindo o parágrafo 6º e 7º do artigo 4º, conforme proposto pelos senadores Luiz Henrique da Silveira e Randolfe Rodrigues e não acatado pela CCJ. Assim, o texto passaria a ter a seguinte redação: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação, devendo ser aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, e técnico e tecnólogo de radiologia.”
Junte-se ao Coffito e aos Crefitos e solicite aos senadores que modifiquem este artigo. Assim, todas as profissões da saúde serão contempladas.
FAÇA SEU MANIFESTO AQUI! http://www2.pol.org.br/main/manifesto_ato_medico.cfm
FAÇA SEU MANIFESTO AQUI! http://www2.pol.org.br/main/manifesto_ato_medico.cfm
Fonte:http://www.atomediconao.com.br/
Assinar:
Comentários (Atom)

